O LADRÃO É VÍTIMA DA MÍDIA

A Senadora Ana Rita Esgário (PT-ES) apresentou o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 44 de 2011. O projeto pede para que sejam despenalizadas condutas tidas como furto de coisas de pequeno valor pequeno valor. Segundo o projeto, quem comete esse tipo de crime é na verdade vítima da grande mídia publicitária e esta conduta não deve ser avaliada no ponto de vista penal, más sim, social.
Segundo o projeto apresentado pela senadora, é justificável furtar objetos de pequeno valor devido a “insignificância” dado o pífio valor de determinado bem. O projeto ainda defende, que a pessoa que comete crimes de pequeno potencial ofensivo, como é o caso de furto de objetos de pequeno valor, são na verdade vítimas do meio social e da mídia publicitária. Um dos argumentos apresentados no projeto é que em muitos casos as propagandas são tão ardilosas que é muito difícil resistir, e mesmo sem dinheiro uma pessoa acaba subtraindo a coisa levado pelo desejo incontrolável que a propaganda promoveu.
Veja um trecho do projeto:
“Não é uma questão de punição do ponto de vista penal. É social. Essas pessoas não são perigosas, não pegam em armas, não agridem ninguém. Essas pessoas têm dificuldade de lidar com a incapacidade financeira. Hoje, você tem uma questão de propaganda de xampus, comida, iogurtes e roupas que é insuportável. É muito difícil você resistir. Isso não justifica pegar nada que seja dos outros. Mas uma vez que não deu pra resistir a essa vontade, isso é um problema que deveria ser levado a um serviço social. (…) Muitas dessas mulheres têm um perfil único. São sempre pessoas com grande dificuldade financeira, de baixa escolaridade e com uma dificuldade muito grande de se colocar no mercado de trabalho.”  Para acessar o projeto na íntegra acesse a página do Senado Federal.
Outro argumento apresentado pelo projeto é que a despenalização do furto de coisas de pequeno valor irá colaborar para desafogar o sistema carcerário brasileiro, que a muito está sobrecarregado.
Atualmente o projeto está sendo avaliado pela CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Se for ao plenário para votação e for aprovado, o infrator do crime do furto não será mais preso, sendo apenas lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e cumprirá medidas alternativas. Na prática esse projeto se assemelha ao projeto que foi aprovado e já é lei desde 2006 (Lei 11343/06) que despenalizou o crime de posse de drogas ilícitas, e transformou o infrator de bandido em doente. Agora este projeto infeliz transforma o infrator do furto de bandido em vítima da sociedade e das mídias publicitárias.

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