Casa Civil ou Lula no poder

Casa Civil é o órgão diretamente ligado ao chefe do Poder executivo de uma federação ou unidade da federação, criado pelo decreto-lei n° 920 de 1 de dezembro de 1938. Por fazer parte da estrutura do poder executivo, pode possuir status de ministério ou secretaria de governo, conforme se refira ao poder executivo federal ou estadual, respectivamente.
Devido à ligação direta com o chefe do Poder executivo nos regimes presidencialistas, o chefe da Casa Civil geralmente é considerado o ministro mais importante, podendo ser comparado à figura do primeiro-ministro nos regimes parlamentaristas, embora as funções de primeiro-ministro sejam efetivamente exercidas pelo Presidente da República num regime presidencialista, em que o presidente é ao mesmo tempo chefe de Governo e chefe de Estado.

Atribuições

As atribuições básicas de uma Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de outros ministérios. Também são responsáveis pela avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do governo.
Segundo o site oficial, a Casa Civil tem como área de competência os seguintes assuntos:
  • I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo;
  • II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
  • III - avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente da República;
  • IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
  • V - publicação e preservação dos atos oficiais;
  • VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
  • VII - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • VIII - execução das atividades de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam);
  • IX - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam); e
  • X - execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Casa_Civil_(Brasil)

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